Gestão corrente do Estado guineense compete ao Governo de
Domingos Simões Pereira - tribunal
LUSA16 de Setembro de 2015, às 18:30
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau
informou hoje que compete ao Governo exonerado e que era liderado por Domingos
Simões Pereira assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado até à
formação de um novo executivo.
A decisão vem
expressa numa providência cautelar deferida pelo órgão judicial e que foi
intentada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC),
na qual o partido pede um esclarecimento sobre a quem compete de facto
assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado, se ao Governo de Domingos
Simões Pereira ou se ao liderado por Baciro Djá, entretanto, considerado
inconstitucional pelo Supremo.
"Uma vez que é de considerar sem efeito a formação do Governo (de
Baciro Djá), é porque a gestão dos assuntos correntes deve caber ao Governo
demitido pelo decreto presidencial numero 5/2015 de 12 de agosto", isto é,
o executivo que era liderado por Domingos Simões Pereira, diz a providência
cautelar a que a Lusa teve acesso.
O documento assinala que mesmo que o Presidente guineense, José Mário Vaz,
não tivesse emitido um decreto a exonerar o Governo de Baciro Djá, esse era
considerado como "nunca" ter existido devido ao facto "de a sua
génese" ser inconstitucional na forma e na matéria.
O Supremo Tribunal de Justiça emitiu a 09 de setembro um acórdão a declarar
inconstitucional na forma e na matéria a decisão do Presidente José Mário Vaz
em nomear Baciro Djá primeiro-ministro e ordenou ao chefe de Estado que devolva
o poder ao PAIGC para que este indique o nome do novo primeiro-ministro, tendo
em conta que foi este partido o vencedor das legislativas.
"Acontece que da publicação do acórdão até à data presente, os membros
do Governo nomeado pelo decreto presidencial que o Supremo Tribunal considerou
material e formalmente inconstitucional, continuam a usar os gabinetes e a
praticar atos administrativos", o que impede os membros do Governo
demitido de exercerem a gestão corrente dos assuntos do Estado, diz ainda a
providência cautelar.
E de forma a assegurar o normal funcionamento das instituições e minimizar
os impactos administrativos e económicos da "decisão imprudente do
Presidente da República" o STJ avisa aos "membros do Governo
inconstitucional" a se absterem da prática de atos de governação.
A Guiné-Bissau está sem Governo há mais de um mês.
MB // VM
Lusa/Fim
Nota do Editor
Acontece que à
Agencia Lusa (Bissau) também fez uma abordagem medíocre e incompetente sobre
esta notícia. Definitivamente tenho cada vez mais a certeza que estávamos vivendo
no manto de uma ditadura de ignorância ou melhor "ditadura de
consenso" e não tínhamos notado. Trocar uma Notificação Judicial Avulsa
numa decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi uma policópia absurda e
torna-se numa prova material da imbecilidade que graça um certo jornalismo
guineense. Existem diferenças substancias entre uma coisa e outra e, este erro
da Lusa leva-nos a questionar: como se processam as informações na
Guiné-Bissau?
Vamos por partes,
até porque compreende-se uma burrada destas de uma pessoa como Aly Silva que
não tem formação nenhuma, e que todos sabem que teve um excesso de zelo (é pago
para tal) e vontade de mostrar trabalho quando publicou o referido artigo. Mas,
convenhamos, quando falamos da Lusa, estamos a falar de uma agência de notícia
internacional, que supostamente devia ter maior rigor, honestidade e ética profissional.
O que não se verificou!
Para mim nada
disso é estranho pois, no início deste ano, fui um dos visados por esta
combinação Lusa/Ditadura do Consenso. Literalmente um dizia "mata" ou
outro gritava esfola senão vejamos:
LUSA - "Um
portal brasileiro de informação na Internet divulgou, em janeiro, o vídeo de
uma cerimónia em que Helmer Araújo, filho da embaixadora da Guiné-Bissau no Brasil,
é entrevistado como representante do Governo guineense e apresenta um
empresário, Daniel Filho, como cônsul honorário do país nos EUA, notícia que
foi divulgada pelo blog Ditadura do Consenso, do jornalista guineense António
Aly Silva." MENTIRA. Pois acontece que no Blog em causa o editor escreveu
isto: "O filho da embaixadora da Guiné-Bissau em Brasília, em NOME do
GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU, assegurou que Daniel Fernandes Rojo Filho será "a
partir de março o cônsul" do nosso país na Flórida, EUA." Sublinho
esta passagem "a partir de março" portanto nunca se apresentou a
pessoa em causa como cônsul, como mente de forma descarada à Agência Lusa.
E o
contraditório??? Estando em Bissau podiam pelo menos tentar escutar a outra parte da estória. Não o fizeram! Afinal deu jeito a muita gente a vã tentativa de linchamento de carácter!
Até porque, mais
uma vez, o editor informa:" Alguém que mostre o MNE o vídeo onde o
"representante" do governo da Guiné-Bissau, Helmer Araujo, diz
claramente que o 'chanceler' será "a partir de março o cônsul da
Guiné-Bissau na Flórida"??? "Intriga"...olhe, o Helmer está em
Bissau, mesmo à mão...porque não lhe pergunta?! AAS"
Porquê que a LUSA não me perguntou?
A verdade sobre toda esta tramóia está quase a ser desvendada, por agora,
apenas informo que, em nenhum momento me identifiquei como representante do
governo guineense.
Sem comentários:
Enviar um comentário