terça-feira, 22 de setembro de 2015

Abordagem medíocre e incompetente da LUSA...

Gestão corrente do Estado guineense compete ao Governo de Domingos Simões Pereira - tribunal

LUSA16 de Setembro de 2015, às 18:30

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau informou hoje que compete ao Governo exonerado e que era liderado por Domingos Simões Pereira assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado até à formação de um novo executivo.

A decisão vem expressa numa providência cautelar deferida pelo órgão judicial e que foi intentada pelo Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), na qual o partido pede um esclarecimento sobre a quem compete de facto assegurar a gestão corrente dos assuntos do Estado, se ao Governo de Domingos Simões Pereira ou se ao liderado por Baciro Djá, entretanto, considerado inconstitucional pelo Supremo.

"Uma vez que é de considerar sem efeito a formação do Governo (de Baciro Djá), é porque a gestão dos assuntos correntes deve caber ao Governo demitido pelo decreto presidencial numero 5/2015 de 12 de agosto", isto é, o executivo que era liderado por Domingos Simões Pereira, diz a providência cautelar a que a Lusa teve acesso.

O documento assinala que mesmo que o Presidente guineense, José Mário Vaz, não tivesse emitido um decreto a exonerar o Governo de Baciro Djá, esse era considerado como "nunca" ter existido devido ao facto "de a sua génese" ser inconstitucional na forma e na matéria.

O Supremo Tribunal de Justiça emitiu a 09 de setembro um acórdão a declarar inconstitucional na forma e na matéria a decisão do Presidente José Mário Vaz em nomear Baciro Djá primeiro-ministro e ordenou ao chefe de Estado que devolva o poder ao PAIGC para que este indique o nome do novo primeiro-ministro, tendo em conta que foi este partido o vencedor das legislativas.

"Acontece que da publicação do acórdão até à data presente, os membros do Governo nomeado pelo decreto presidencial que o Supremo Tribunal considerou material e formalmente inconstitucional, continuam a usar os gabinetes e a praticar atos administrativos", o que impede os membros do Governo demitido de exercerem a gestão corrente dos assuntos do Estado, diz ainda a providência cautelar.

E de forma a assegurar o normal funcionamento das instituições e minimizar os impactos administrativos e económicos da "decisão imprudente do Presidente da República" o STJ avisa aos "membros do Governo inconstitucional" a se absterem da prática de atos de governação.

A Guiné-Bissau está sem Governo há mais de um mês.
MB // VM
Lusa/Fim
Nota do Editor
Acontece que à Agencia Lusa (Bissau) também fez uma abordagem medíocre e incompetente sobre esta notícia. Definitivamente tenho cada vez mais a certeza que estávamos vivendo no manto de uma ditadura de ignorância ou melhor "ditadura de consenso" e não tínhamos notado. Trocar uma Notificação Judicial Avulsa numa decisão do Supremo Tribunal de Justiça foi uma policópia absurda e torna-se numa prova material da imbecilidade que graça um certo jornalismo guineense. Existem diferenças substancias entre uma coisa e outra e, este erro da Lusa leva-nos a questionar: como se processam as informações na Guiné-Bissau?  

Vamos por partes, até porque compreende-se uma burrada destas de uma pessoa como Aly Silva que não tem formação nenhuma, e que todos sabem que teve um excesso de zelo (é pago para tal) e vontade de mostrar trabalho quando publicou o referido artigo. Mas, convenhamos, quando falamos da Lusa, estamos a falar de uma agência de notícia internacional, que supostamente devia ter maior rigor, honestidade e ética profissional. O que não se verificou!

Para mim nada disso é estranho pois, no início deste ano, fui um dos visados por esta combinação Lusa/Ditadura do Consenso. Literalmente um dizia "mata" ou outro gritava esfola senão vejamos:

LUSA - "Um portal brasileiro de informação na Internet divulgou, em janeiro, o vídeo de uma cerimónia em que Helmer Araújo, filho da embaixadora da Guiné-Bissau no Brasil, é entrevistado como representante do Governo guineense e apresenta um empresário, Daniel Filho, como cônsul honorário do país nos EUA, notícia que foi divulgada pelo blog Ditadura do Consenso, do jornalista guineense António Aly Silva." MENTIRA. Pois acontece que no Blog em causa o editor escreveu isto: "O filho da embaixadora da Guiné-Bissau em Brasília, em NOME do GOVERNO DA GUINÉ-BISSAU, assegurou que Daniel Fernandes Rojo Filho será "a partir de março o cônsul" do nosso país na Flórida, EUA." Sublinho esta passagem "a partir de março" portanto nunca se apresentou a pessoa em causa como cônsul, como mente de forma descarada à Agência Lusa.

E o contraditório??? Estando em Bissau podiam pelo menos tentar escutar a outra parte da estória. Não o fizeram! Afinal deu jeito a muita gente a vã tentativa de linchamento de carácter!  

Até porque, mais uma vez, o editor informa:" Alguém que mostre o MNE o vídeo onde o "representante" do governo da Guiné-Bissau, Helmer Araujo, diz claramente que o 'chanceler' será "a partir de março o cônsul da Guiné-Bissau na Flórida"??? "Intriga"...olhe, o Helmer está em Bissau, mesmo à mão...porque não lhe pergunta?! AAS"

Porquê que a LUSA não me perguntou?

A verdade sobre toda esta tramóia está quase a ser desvendada, por agora, apenas informo que, em nenhum momento me identifiquei como representante do governo guineense.  

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