26 de janeiro de 2017
Na sua já institucionalizada lógica de
desprezo pela vida humana e violações graves dos direitos humanos, a polícia de
ordem pública protagonizou mais um assassinato brutal de um cidadão nacional de
nome Sadjo Baldé de 34 anos de idade.
Tudo aconteceu na noite do dia 22 de
Janeiro 2017, na sequência de uma discussão que envolveu a vítima e sua irmã
mais velha, que o acusou de furto de uma quantia considerável de dinherio e
outros bens materiais na casa onde os dois viviam.
A irmá descontente com o sucedido,
resolveu apresentar uma queixa contra o irmão mais novo na Polícia judiciária
que por sua vez, deteve provisoriamente o suspeito para interrogatório. Estranhamente,
a própria irmã solicitou a PJ no sentido de proceder a libertação do seu irmão,
argumentando que o assunto ia ser resolvido no forum familiar. Sendo um crime
semi-público que depende da queixa, a PJ atendeu o pedido feito e mandou
libertar imediatamente o suspeito.
Segundo informações apuradas pela LGDH,
a família não conseguiu resolver o caso, tendo a lesada (irmã) apresentada uma
nova queixa, desta vez junto da 7ª- Esquadra da Poliícia de Ordem Pública (
POP) da zona 7, especializada em práticas criminosas de torturas.
Assim, Sadjo Baldé terá sido
brutalmente torturado pelos agente da POP da referida esquadra, tendo sucumbido
horas depois, em consequência dos golpes sofridos. Aliás, as imagens que a LGDH
teve acesso, evidenciam claramente que o malogrado foi irrefutavelmente
submetido a torturas que culminaram com a sua morte.
Para reavivar a memórias dos menos
atentos, em 2010, os agentes afectos a esta mesma esquadra espancaram até a
morte um cidadão de nome Fernando Té por causa de uma discussão banal sobre um
valor monetário de apenas 100 francos CFA, com um comerciante Mauritaniano.
A
prática de torturas perpetradas pelos agentes da POP tem sido recorrente na
Guiné-Bissau, com o agravante de os autores materiais e morais nunca
são punidos, e, pelo contrário, beneficiam da protecção da hierarquia da
corporação.
À
titulo meramente exemplificativo, em 2015, os agentes da esquadra de polícia de
Bissorã torturaram até a morte um cidadão de nome Tchutcho Mendonça
aproximadamente de 37 anos de idade no dia 6 de julho. Embora ainda não
cumpriram as suas penas os autores deste caso foram condenados entre 5 a 7 anos
de prisão, devido a forte pressão que a LGDH desencadeou a volta do caso.
Em
19 de Setembro de 2014, um cidadão nacional de nome Etchem Mendes
foi interpelado com a ordem de detenção por um grupo de agentes
armados e afectos à Policia de Ordem Pública, sem qualquer mandado emitido
pelas autoridades competentes.
Na
tentativa de questionar as razões da sua detenção, Etchem Mendes foi
barbaramente espancado pelos mesmos, tendo acabado por falecer no mesmo dia em
consequência das agressões infligidas. Os autores daquele macabro ato tentaram
ocultar o cadáver aos familiares da vitima, os quais só tiveram acesso ao corpo
dois dias depois do sucedido.
Em
2011, um cidadão senegalés de nome Djau Sanhã foi brutalmente espancado até a
morte pelos os agente da POP de Gabú sem que os seus autores fossem incomodados
pela justiça.
Recentemente,
nos finais de 2016, assistimos dois casos de espancamentos brutais do
Jornalista Ismael Bari e do motorista Júlio Féliz Silva Diouf ambos perpetrados
pelos agentes da guarda Nacional, sem que os autores fossem criminal e
disciplinarmente responsabilizados.
Estes
são apenas exemplos de casos de torturas e espancamentos de cidadãos indefesos
perpetrados pelos agentes afectos às forças de segurança num clima de total
impunidade.
Uma
corporação policial que atua nestes moldes não só traduz num perigo para a democracia
e ao estado de direito, mas também constitui uma afronta aos direitos humanos.
As
forças de segurança não podem ter licença para matar, muito menos carta branca
para espancar, torturar, roubar e prender arbitrariamente.
É
urgente reformar as forças de segurança expurgando no seu seio os deliquentes e
malfeitores, criando mecanismos de controlo e prestação de contas, assim como
estabelecimento de critérios de recrutamento selectivo de efectivos física,
mental, moral e psicologicamente preparados para enfrentar os desafios de
manutenção da ordem e segurança pública.
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