Cedo
se percebeu que o julgamento dos 15+2 iria ser o julgamento do regime e não dos
jovens sentados no banco dos réus. Contudo, do alto da sua cegueira
intelectual, os próceres do regime não perceberam isso e julgaram que copiando
as velhas estratégias dos “Inimigos do Povo” iriam criar uma distracção para as
dificuldades económicas e financeiras do momento. Puro engano.
A reacção
nacional e internacional tem sido de repúdio pelo teatro amador no Tribunal
Provincial de Luanda, no Benfica, onde não falta o elemento hollywoodesco de
uma sala encafuada com membros dos serviços de inteligência que cortam a
electricidade quando não lhes agrada o desenrolar do processo. Nem James Bond
ou Jaime Bunda teriam melhor enredo.
Entendendo,
finalmente, o beco sem saída em que se meteu, o regime, à procura de uma
solução airosa, acabou por perder o norte. E tantas voltas dá, que começa a
morder a cauda. Agora, anunciou a libertação dos 15 e a sua colocação em casa,
em regime de prisão domiciliária, com base numa lei… que não entrou ainda em
vigor. Para tal medida, o general-procurador João Maria de Sousa invoca razões
humanitárias, preocupando-se com o bem-estar dos presos e o cansaço do
tribunal.
Em
primeiro lugar, esta história da libertação dos 15, mesmo pretendendo revelar a
suavização da postura do regime, mostra o contrário: as decisões são
arbitrárias, sem fundamento legal e de acordo com a vontade dos homens. O
general-procurador decidiu que não queria os presos na cadeia durante o
fim-de-semana, e manda requerer a sua libertação com base numa lei ainda não em
vigor.
Só
haverá Estado Democrático de Direito quando as decisões dependerem da lei e não
da vontade dos homens. Outro argumento poderia ter sido apresentado. Por
exemplo, que no direito penal vigoram os princípios básicos da liberdade, da
presunção de inocência, do tratamento mais favorável, e que, de acordo com
estes princípios constitucionais, que se sobrepõem a qualquer lei, se
justificaria a mudança do estatuto dos 15 presos. Este argumento seria
materialmente aceitável. Não é aceitável, e apenas mostra a prepotência do regime,
invocar somente uma lei que não está em vigor. Isto é uma baralhada, como é
todo este julgamento.
E
a continuidade das trapalhices é uma promessa certa. Basta ver que a acusação
quer aplicar como medida de coacção a proibição de contactos entre os 15 e
destes com os membros do alegado futuro “Governo de Salvação Nacional”. Já se
percebeu que este “Governo da Salvação Nacional” não é nada mais do que um
exercício facebookiano piadístico, em que o presidente escolhido, Kalupeteka, é
o dirigente de uma seita religiosa que recentemente sofreu um massacre às mãos
das forças policiais e militares.
O
problema é que, depois da piada, esta medida de proibição de contactos com os
membros do governo virtual transforma-se num empecilho grave para o exercício
dos direitos de defesa dos arguidos e das suas vidas privadas. O advogado David
Mendes, mandatário de quatro dos 15, constava dessa lista. Portanto, se for
aplicada a medida agora requerida pelo Ministério Público, David Mendes ficará
impedido de contactar com os seus clientes. Dito de outro modo: a meio de um
julgamento, retira-se a possibilidade de o advogado falar com os indíviduos que
defende.
Ou será que, uma vez que David Mendes estava indigitado para o
“Tribunal Constitucional de Salvação Nacional”, não o devemos considerar membro
do “governo”, pressupondo uma separação de poderes que não é feita nas listas
apresentadas desse “organismo pós-revolucionário”? A nível privado, temos o
caso das duas jovens activistas que estão no julgamento. De acordo com a medida
de coacção, uma delas não pode contactar com o marido, Pedro Teca, também
membro do “Governo de Salvação Nacional”, com quem vive e de quem terá em breve
um filho; a outra jovem é namorada de um dos detidos. Portanto, temos várias
trapalhices que envolvem a redução drástica dos direitos da defesa de quatro
dos acusados, e a quebra de laços familiares conjugais de dois deles.
Contava
Lénine que Napoleão teria dito que a sua estratégia militar era “On s'engage et
puis… on voit”, “avançamos, e depois logo se vê”. Parece que tem sido esta a
estratégia do regime angolano relativamente ao julgamento dos 15+2: avançam, e
logo vêem o que acontece. Só que agora não vêem nada, ou melhor, o que vêem é a
revolta e a incredulidade perante tanto disparate em acção. Sobretudo, estão a
comprovar que as instituições não funcionam, e que tudo depende da vontade de
um punhado de pessoas que já não sabe bem o que faz.
Toda
a construção jurídica de uma certa normalidade institucional iniciada com a
aprovação da Constituição de 2010 está rapidamente a ir por água abaixo. E
agora?
Fonte: Maka
Angola
Nota do Editor
O Jaime Bunda, para quem não conhece, é o agente secreto criado pelo escritor angolano Pepetela. Ele diz que o nome é uma tradução a letra do agente secreto mais famoso do mundo, o inglês "James Bond". Tive a oportunidade de ler o livro na primeira edição. E, ainda a sorte de ter sido agraciado pela gentileza do próprio autor, com uma dedicatória amável. Consegui na altura uma entrevista de uma hora com o mais-velho e um dos maiores vultos da literatura lusófona. Pepetela!
Para quem estudou no Liceu Nacional de Bissau K.N, "As aventuras do N'gunga" não deve ser um título estranho. Ok, foi o magnifico escritor angolano, o mais-velho Pepetela que escreveu esse livro!
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