Na
minha modesta opinião de jurista, eu pergunto e repito: Como é que se pode
dizer que "existe uma crise que põe em causa o funcionamento das
instituições, se o governo recebeu dois votos de confiança do Parlamento num
período de 30 dias?
Não
basta que o Presidente tenha cumprido as condições de formalidade, como aquelas
de consultar este ou aquele. MESMO SOBRE A SUBSTÂNCIA, ou seja sobre o fundo da
matéria, quem tem a última palavra a dizer na qualificação juridica dos factos
e dos actos do Presidente, do Primeiro Ministro e mesmo da maioria dos actos do
Parlamento, é o Supremo Tribunal de Justica, não o Presidente da República.
O
PRECEDENTE JURÍDICO QUE DEMONSTRA QUE O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE
INTERVIR E EVENTUALMENTE INVALIDAR O DECRETO PRESIDENCIAL DE DEMISSÃO DO
GOVERNO:
MAIS
TARDE HOUVE O PRECEDENTE NINO VIEIRA-CARLOS GOMES JR. Em NOVEMBRO 2005,
CONSCIENTE DE QUE O CADOGO IA SEM DÚVIDA REFERIR O DECRETO AO S.T.J. MESMO
DEPOIS DE RESPEITADO OS CRITERIOS DE FORMA (PRINCIPALMENTE A CONSULTA AO
CONSELHO DO ESTADO) OS CRIADORES DO "FORUM" - ARISTIDES GOMES E
ELEMENTOS DO P.R.S. – TINHAM ELABORADO UM DOCUMENTO ASSINADO POR UMA MAIORIA DE
DEPUTADOS (DISSIDENTES DO P.A.I.G.C. MAIS OS DEPUTADOS DO P.R.S.) QUE FOI
DEPOSITADO NO SUPREMO TRIBUNAL PARA PROVAR QUE TINHAM UMA MAIORIA DE ALTERNATIVA
A MAIORIA INICIAL QUE INVESTIU O CADOGO ALGUM TEMPO ANTES. O S.T.J.
PRONUNCIOU-SE E DEU RAZÃO AOS AUTORES DO FORUM. MAS A LIÇÃO A TIRAR DISTO TUDO
É QUE O S.T.J. TEM O PODER DE QUESTIONAR O DECRETO PRESIDENCIAL EM MATERIA DE
SUBSTANCIA OU DE FUNDO, NÃO SÓ DE FORMA.
C)
NO CASO ACTUAL, NÃO SÓ NÃO EXISTE A TAL MAIORIA ALTERNATIVA PARA APOIAR UM
PRIMEIRO MINISTRO DIFERENTE, MAS SOBRETUDO OS ARGUMENTOS QUE O PRESIDENTE
INVOCA NÃO CORRESPONDEM A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE "CRISE QUE PÕE EM CAUSA
O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES", UMA VEZ QUE O GOVERNO OBTEVE DOIS VOTOS
DE CONFIANCA SUCESSIVOS DO PARLAMENTO. O PARLAMENTO É QUE CONTROLA A ACÇÃO DO
GOVERNO, NÃO O PRESIDENTE.
D)
O QUE O PRESIDENTE DEIXA ENTENDER COM OS SEUS ARGUMENTOS É QUE O PRESIDENTE É
QUE CONTROLA A ACÇÃO DO GOVERNO, NÃO O PARLAMENTO. NÃO SE COMPREENDE O PORQUÊ
DO GOVERNO NÃO TER ENTRADO COM UMA ACÇÃO JUNTO DO S.T.J. ATÉ AGORA. MAS AINDA
NÃO É TARDE DEMAIS PARA CONTESTAR ESTE DECRETO E OS SEUS ARGUMENTOS.
OBRIGADO À TODOS.
Por:
Vitoriano Gomes de Pina Jurista Washington, EUA
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