terça-feira, 18 de agosto de 2015

OPINIÃO: DECRETO PRESIDENCIAL INCONSTITUCIONAL - E O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NISTO TUDO?



Na minha modesta opinião de jurista, eu pergunto e repito: Como é que se pode dizer que "existe uma crise que põe em causa o funcionamento das instituições, se o governo recebeu dois votos de confiança do Parlamento num período de 30 dias? 

Não basta que o Presidente tenha cumprido as condições de formalidade, como aquelas de consultar este ou aquele. MESMO SOBRE A SUBSTÂNCIA, ou seja sobre o fundo da matéria, quem tem a última palavra a dizer na qualificação juridica dos factos e dos actos do Presidente, do Primeiro Ministro e mesmo da maioria dos actos do Parlamento, é o Supremo Tribunal de Justica, não o Presidente da República. 

O PRECEDENTE JURÍDICO QUE DEMONSTRA QUE O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODE INTERVIR E EVENTUALMENTE INVALIDAR O DECRETO PRESIDENCIAL DE DEMISSÃO DO GOVERNO: 

A) ANTES DE IR MAIS LONGE, É PRECISO LEMBRAR A JURISPRUDÊNCIA NINO VIEIRA-MANUEL SATURNINO EM JUNHO 1997: O DECRETO DO NINO VIEIRA NÃO RESPEITOU UMA DAS EXIGÊNCIAS DE FORMA, COMO A CONSULTA AO CONSELHO DO ESTADO. O GOVERNO DO MANUEL SATURNINO CONTESTOU A LEGALIDADE DO DECRETO NO S.T.J. QUE O ANULOU POR VICIO DE FORMA.
 
MAIS TARDE HOUVE O PRECEDENTE NINO VIEIRA-CARLOS GOMES JR. Em NOVEMBRO 2005, CONSCIENTE DE QUE O CADOGO IA SEM DÚVIDA REFERIR O DECRETO AO S.T.J. MESMO DEPOIS DE RESPEITADO OS CRITERIOS DE FORMA (PRINCIPALMENTE A CONSULTA AO CONSELHO DO ESTADO) OS CRIADORES DO "FORUM" - ARISTIDES GOMES E ELEMENTOS DO P.R.S. – TINHAM ELABORADO UM DOCUMENTO ASSINADO POR UMA MAIORIA DE DEPUTADOS (DISSIDENTES DO P.A.I.G.C. MAIS OS DEPUTADOS DO P.R.S.) QUE FOI DEPOSITADO NO SUPREMO TRIBUNAL PARA PROVAR QUE TINHAM UMA MAIORIA DE ALTERNATIVA A MAIORIA INICIAL QUE INVESTIU O CADOGO ALGUM TEMPO ANTES. O S.T.J. PRONUNCIOU-SE E DEU RAZÃO AOS AUTORES DO FORUM. MAS A LIÇÃO A TIRAR DISTO TUDO É QUE O S.T.J. TEM O PODER DE QUESTIONAR O DECRETO PRESIDENCIAL EM MATERIA DE SUBSTANCIA OU DE FUNDO, NÃO SÓ DE FORMA.

C) NO CASO ACTUAL, NÃO SÓ NÃO EXISTE A TAL MAIORIA ALTERNATIVA PARA APOIAR UM PRIMEIRO MINISTRO DIFERENTE, MAS SOBRETUDO OS ARGUMENTOS QUE O PRESIDENTE INVOCA NÃO CORRESPONDEM A QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DE "CRISE QUE PÕE EM CAUSA O FUNCIONAMENTO DAS INSTITUIÇÕES", UMA VEZ QUE O GOVERNO OBTEVE DOIS VOTOS DE CONFIANCA SUCESSIVOS DO PARLAMENTO. O PARLAMENTO É QUE CONTROLA A ACÇÃO DO GOVERNO, NÃO O PRESIDENTE. 

D) O QUE O PRESIDENTE DEIXA ENTENDER COM OS SEUS ARGUMENTOS É QUE O PRESIDENTE É QUE CONTROLA A ACÇÃO DO GOVERNO, NÃO O PARLAMENTO. NÃO SE COMPREENDE O PORQUÊ DO GOVERNO NÃO TER ENTRADO COM UMA ACÇÃO JUNTO DO S.T.J. ATÉ AGORA. MAS AINDA NÃO É TARDE DEMAIS PARA CONTESTAR ESTE DECRETO E OS SEUS ARGUMENTOS. 

OBRIGADO À TODOS. 

Por: Vitoriano Gomes de Pina Jurista Washington, EUA

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