Já que este assunto
voltou à baila, faço questão de compartilhar com vocês algumas informações e
minha opinião sobre o assunto. Realmente olhar para este mapa tem um efeito
estarrecedor para mim, enquanto guineense e Geólogo.
Mas esta é uma
questão eminentemente jurídica. É preciso que os nossos juristas se debrucem
sobre este assunto, de forma afincada e persistente, para ver se conseguem
alterar esta situação.
A tese de mestrado
do Carlos Vamaim, aqui na Faculdade de Direito da USP foi sobre isso e encontrei
um trabalho de um jovem jurista da Faculdade de Direito de Bissau, chamado
Adilson Jabula que também trabalhou neste assunto. É preciso que estas pessoas
e inclusive o nosso representante na Agência Conjunta, Eng. Julio Baldé sejam
chamados a esclarecer os contornos deste acordo, para evitar especulações e
achismos de muitos leigos. Copio o Abstract da tese do Vamaim e o link do
trabalho do Jabula que trazem informações importantes sobre o assunto.
Dissertação
(Mestrado)
Ação de nulidade do laudo arbitral perante a corte internacional de justiça : o caso da Guiné-Bissau /Senegal
Vamain, Carlos
Joaquim (São Paulo, 1996)
Resumo
Estudo: da ação de nulidade do laudo arbitral perante à Corte Internacional de Justiça e sua natureza jurídica à
luz do caso concreto: laudo arbitral relativo à delimitação da fronteira marítima entre a
República da Guiné-Bissau e a República do Senegal.
Na origem da
controvérsia, a validade ou não do Acordo
franco-português sobre a fronteira marítima entre as antigas potências
colonizadoras dos respectivos países, a saber, a França e Portugal, por
intermédio de uma
troca de notas, em 26 de abril de 1960.
O tema parece-nos
revestir de suma
importância no contexto de relações
internacionais, por consistir numa tentativa de solução pacífica de controvérsias internacionais (pela arbitragem) relativa à
fronteira marítima entre dois sujeitos de Direito Internacional público.
E por outro lado,
constitui um tema de atualidade
se tivermos em conta que os dois países envolvidos na controvérsia não tiveram
nenhuma participação direta na elaboração de normas ou de costumes
que regem atualmente as relações entre Estados soberanos, em razão da
colonização a que estiveram submetidos: a Guiné-Bissau por Portugal e o Senegal pela França.
No decorrer deste
estudo tentaremos analisar de forma
crítica as questões inerentes ao conceito de arbitragem (o papel dos Estados na Constituição do Tribunal) e do laudo arbitral em
face do princípio da
irrecorribilidade (a questão da nulidade por
inexistência da decisão arbitral invocada
pela Guiné-Bissau) e seus
efeitos práticos à luz de um caso concreto, tendo por base a
doutrina, a jurisprudência e as convenções pertinentes ao tema proposto.
Isso exposto
abordaremos sucessivamente, o Conceito e natureza jurídica da arbitragem (Parte
I);
Ações perante à Corte Internacional de Justiça (Parte II);
A demanda perante o Tribunal Arbitral Internacional(Parte III);
a ação de nulidade (por inexistência) do laudo arbitral perante a Corte Internacional de Justiça (continua...)
Adilson Jabula:http://academusfdb.blogspot.com.br/2008/12/contencioso-martimo-entre-guin-bissau-e.html
AMPUS!
Divisão
Científica de Petróleo, Gás Natural e Bioenergia
Instituto
de Energia e Ambiente
Universidade
de São Paulo
Serv.: +55(11) 3091.2591
Cel.: +55(11) 98752.3952
Nota do Editor
Acabo de receber
este extraordinário subsídio do mais-velho Orlando Silva. Razões mil têm
afetado o meu e-mail privado, mas isso são outros kunventus!!!
Esta contribuição
vem ao encontro do DEBATE urgente sobre este tema na Guiné, incluindo especialistas na matéria, comum guineense e achistas!
Devemos discutir
abertamente ou não, esta questão do PETRÓLEO e a zona comum com o Senegal???
Muito
obrigado Dr. Orlando Silva!!!
Sem comentários:
Enviar um comentário