quinta-feira, 6 de abril de 2017

Zona de Exploração Conjunta Guiné-Senegal e a Matemática de Boé

Já que este assunto voltou à baila, faço questão de compartilhar com vocês algumas informações e minha opinião sobre o assunto. Realmente olhar para este mapa tem um efeito estarrecedor para mim, enquanto guineense e Geólogo.

Mas esta é uma questão eminentemente jurídica. É preciso que os nossos juristas se debrucem sobre este assunto, de forma afincada e persistente, para ver se conseguem alterar esta situação.

A tese de mestrado do Carlos Vamaim, aqui na Faculdade de Direito da USP foi sobre isso e encontrei um trabalho de um jovem jurista da Faculdade de Direito de Bissau, chamado Adilson Jabula que também trabalhou neste assunto. É preciso que estas pessoas e inclusive o nosso representante na Agência Conjunta, Eng. Julio Baldé sejam chamados a esclarecer os contornos deste acordo, para evitar especulações e achismos de muitos leigos. Copio o Abstract da tese do Vamaim e o link do trabalho do Jabula que trazem informações importantes sobre o assunto.
Dissertação (Mestrado)

Ação de nulidade do laudo arbitral perante a corte internacional de justiça : o caso da Guiné-Bissau /Senegal

Vamain, Carlos Joaquim (São Paulo, 1996)

Resumo

Estudo: da ação de nulidade do laudo arbitral perante à Corte Internacional de Justiça e sua natureza jurídica à luz do caso concreto: laudo arbitral relativo à delimitação da fronteira marítima entre a República da Guiné-Bissau e a República do Senegal.

Na origem da controvérsia, a validade ou não do Acordo franco-português sobre a fronteira marítima entre as antigas potências colonizadoras dos respectivos países, a saber, a França e Portugal, por intermédio de uma troca de notas, em 26 de abril de 1960.

O tema parece-nos revestir de suma importância no contexto de relações internacionais, por consistir numa tentativa de solução pacífica de controvérsias internacionais (pela arbitragem) relativa à fronteira marítima entre dois sujeitos de Direito Internacional público.

E por outro lado, constitui um tema de atualidade se tivermos em conta que os dois países envolvidos na controvérsia não tiveram nenhuma participação direta na elaboração de normas ou de costumes que regem atualmente as relações entre Estados soberanos, em razão da colonização a que estiveram submetidos: a Guiné-Bissau por Portugal e o Senegal pela França.

No decorrer deste estudo tentaremos analisar de forma crítica as questões inerentes ao conceito de arbitragem (o papel dos Estados na Constituição do Tribunal) e do laudo arbitral em face do princípio da irrecorribilidade (a questão da nulidade por inexistência da decisão arbitral invocada pela Guiné-Bissau) e seus efeitos práticos à luz de um caso concreto, tendo por base a doutrina, a jurisprudência e as convenções pertinentes ao tema proposto.

Isso exposto abordaremos sucessivamente, o Conceito e natureza jurídica da arbitragem (Parte I);

Ações perante à Corte Internacional de Justiça (Parte II);

A demanda perante o Tribunal Arbitral Internacional(Parte III);

a ação de nulidade (por inexistência) do laudo arbitral perante a Corte Internacional de Justiça (continua...)

AMPUS!

Divisão Científica de Petróleo, Gás Natural e Bioenergia
Instituto de Energia e Ambiente
Universidade de São Paulo

Nota do Editor

Acabo de receber este extraordinário subsídio do mais-velho Orlando Silva. Razões mil têm afetado o meu e-mail privado, mas isso são outros kunventus!!!

Esta contribuição vem ao encontro do DEBATE urgente sobre este tema na Guiné, incluindo especialistas na matéria, comum guineense e achistas!  

Devemos discutir abertamente ou não, esta questão do PETRÓLEO e a zona comum com o Senegal???

Muito obrigado Dr. Orlando Silva!!!

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