Proposta
PR: “Acordo Politico de Incidência
Parlamentar para a Estabilidade Governativa".
Artigo 3.°
Retorno
ao Status Quo Ante
Para
viabilizar o normal funcionamento da Assembleia Nacional Popular, em nome dos
superiores interesses da Nação, é adoptado e reciprocamente aceite o principio
de retorno das partes ao status quo ante, em consequência do qual é considerado
sem efeito a Deliberação n.º 1/2016, de 15 de Janeiro, aprovada pela Comissão
Permanente da Assembleia Nacional Popular, relativa a perda de mandato de 15
Deputados da Nação, bem como as Deliberações tomadas após a suspensão da Sessão
Plenária do dia 18 de Janeiro de 2016 e demais actos deles dependentes e
subsequentes.
Artigo 6.°
Acções
Judiciais em Curso e Novas Acções
As
partes comprometem-se a desistir dos processos judiciais pendentes, bem como a
não propor novas acções que tenham por objecto as matérias abrangidas pelo
presente Acordo.
CONTRA-PROPOSTA DO PAIGC: “Acordo
Politico de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa".
Artigo
3º
Fortalecimento das Instituições
1 – Em nome dos
superiores interesses da Nação, os signatários comprometem-se a respeitar e
fazer respeitar o princípio da separação de poderes, bem como das decisões
emanadas dos diferentes órgãos de soberania, promovendo o seu fortalecimento e
permitindo o seu normal funcionamento, sem interferências políticas ou de outra
índole.
2 – Os signatários
apelam ao reforço dos mecanismos institucionais dos diferentes órgãos de
soberania, de forma a permitir a resolução célere dos conflitos que opõem os
cidadãos às Instituições da República, e encorajam os cidadãos a recorrerem
sempre a via judicial para reclamar o seu direito.
3 – Os partidos políticos são considerados pilares da democracia, pelo que é fundamental a consolidação e o reforço institucional da sua organização interna, o que passa pelo respeito e aplicação das normas de funcionamento, de acordo com os respetivos Estatutos, a Lei-Quadro dos partidos políticos e a Constituição da República, sem a interferência dos titulares dos órgãos de soberania.
3 – Os partidos políticos são considerados pilares da democracia, pelo que é fundamental a consolidação e o reforço institucional da sua organização interna, o que passa pelo respeito e aplicação das normas de funcionamento, de acordo com os respetivos Estatutos, a Lei-Quadro dos partidos políticos e a Constituição da República, sem a interferência dos titulares dos órgãos de soberania.
Artigo 6º
Ações Judiciais em Curso
Os
signatários recomendam ao poder judicial o acelerar dos processos em curso nos
Tribunais, relativos à atual crise, e comprometem-se a encorajar sempre a via
judicial como forma de dirimir conflitos institucionais, sem prejuízo do
diálogo permanente para a busca de soluções políticas consensuais entre os
diferentes atores da vida pública da Nação.
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