quinta-feira, 3 de março de 2016

PAIGC VS PR...descubra as indiferenças



 Proposta PR:  Acordo Politico de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa".

Artigo 3.°

Retorno ao Status Quo Ante

Para viabilizar o normal funcionamento da Assembleia Nacional Popular, em nome dos superiores interesses da Nação, é adoptado e reciprocamente aceite o principio de retorno das partes ao status quo ante, em consequência do qual é considerado sem efeito a Deliberação n.º 1/2016, de 15 de Janeiro, aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional Popular, relativa a perda de mandato de 15 Deputados da Nação, bem como as Deliberações tomadas após a suspensão da Sessão Plenária do dia 18 de Janeiro de 2016 e demais actos deles dependentes e subsequentes.

Artigo 6.°


Acções Judiciais em Curso e Novas Acções


As partes comprometem-se a desistir dos processos judiciais pendentes, bem como a não propor novas acções que tenham por objecto as matérias abrangidas pelo presente Acordo.


CONTRA-PROPOSTA DO PAIGC: Acordo Politico de Incidência Parlamentar para a Estabilidade Governativa".

Artigo 3º

Fortalecimento das Instituições

1 – Em nome dos superiores interesses da Nação, os signatários comprometem-se a respeitar e fazer respeitar o princípio da separação de poderes, bem como das decisões emanadas dos diferentes órgãos de soberania, promovendo o seu fortalecimento e permitindo o seu normal funcionamento, sem interferências políticas ou de outra índole.

2 – Os signatários apelam ao reforço dos mecanismos institucionais dos diferentes órgãos de soberania, de forma a permitir a resolução célere dos conflitos que opõem os cidadãos às Instituições da República, e encorajam os cidadãos a recorrerem sempre a via judicial para reclamar o seu direito.

3 – Os partidos políticos são considerados pilares da democracia, pelo que é fundamental a consolidação e o reforço institucional da sua organização interna, o que passa pelo respeito e aplicação das normas de funcionamento, de acordo com os respetivos Estatutos, a Lei-Quadro dos partidos políticos e a Constituição da República, sem a interferência dos titulares dos órgãos de soberania.

Artigo 6º


Ações Judiciais em Curso


Os signatários recomendam ao poder judicial o acelerar dos processos em curso nos Tribunais, relativos à atual crise, e comprometem-se a encorajar sempre a via judicial como forma de dirimir conflitos institucionais, sem prejuízo do diálogo permanente para a busca de soluções políticas consensuais entre os diferentes atores da vida pública da Nação.

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